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Regulamento Roleta O.U.I

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.039224/2024






1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Endereço: RUI BARBOSA

Número: 4110

Complemento: BLOCO 01 E 22

Bairro: PARQUE DA FONTE

Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010

CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/12/2024 a 26/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/12/2024 a 26/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO:

a participação é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento. 

É destinada ao interessado com idade a partir de 18 (dezoito) anos; portador de CPF/MF válido; domiciliado e residente no Brasil, que ainda não possuam cadastro no site da marca O.U.i, através do link https://www.ouiparis.com/autenticacao/entrar, e estiver presente na cidade de São Paulo/SP e comparecer ao Shopping Eldorado no bairro de Pinheiros e seguir todas as regras estabelecidas neste regulamento. Fica, desde já, esclarecido que a participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e aceitação total dos termos e condições deste regulamento.

6.2.1 Não participam desta promoção pessoas jurídicas; pessoas físicas menores de 18 anos; pessoas físicas maiores ou menores de 18 anos que já tenham cadastro no site da marca O.U.i revendedoras de venda direta e outras pessoas absoluta ou relativamente incapazes. E ainda, sócios e funcionários da Brida Vai de Promo e demais empresas envolvidas nesta promoção. 


6.3.1 Esta promoção é válida de 11 a 26/12/2024, ou até durar o estoque de 7.495 brindes e o interessado elegível, conforme regras deste regulamento, deverá obrigatoriamente cumprir o passo a passo abaixo:

a) Ler e concordar com o regulamento completo desta promoção, disponível no site https://www.ouiparis.com ou no balcão do estande desta promoção.

b) Comparecer no estande da marca O.U.i localizado na Praça de Eventos Pinheiros, piso térreo, no Shopping Eldorado, Pinheiros, São Paulo/SP, de 11 a 26/12/2024. Dirigir-se à fila e aguardar seu atendimento por ordem de chegada. Fica esclarecido que:

i) O horário de funcionamento pode ser consultado no balcão do estande.

ii) Excepcionalmente no dia 25/12/2024, o estande estará fechado.

iii) Ao participar desta promoção, declara estar ciente e cumprir todas as regras estabelecidas pelo shopping, as quais estão disponíveis no site https://www.shoppingeldorado.com.br/. A Promotora não poderá ser responsabilizada e não poderá ser solicitado qualquer tipo de indenização ou ressarcimento pelo participante por qualquer regra ou alteração realizada pelo shopping onde ocorre esta promoção.

iv) Sobre a ordem de atendimento no estande, o interessado que necessitar de prioridade, deverá dirigir-se ao promotor devidamente uniformizado e, obrigatoriamente, apresentar um documento original de identificação comprobatório da sua condição.

v) Para determinar o último atendimento do dia, será distribuída uma senha para o último participante da fila até uma hora antes do fechamento do estande - podendo haver alteração de horário, conforme o fluxo de pessoas no shopping no dia vigente - para que o jogo possa ser finalizado e o brinde entregue respeitando o horário de funcionamento do estande.

c) Ler o QR code com seu celular ou solicitar auxílio de um promotor devidamente uniformizado, para efetuar um cadastro em https://www.ouiparis.com/autenticacao/entrar com seus dados pessoais (nome completo, celular, CPF e e-mail), apresentar o seu CPF e confirmar que está ciente e concorda com o regulamento da promoção. Fica esclarecido que o sistema do cadastro de dados pessoais foi desenvolvido permitindo a alocação de uma possibilidade de rodar a roleta por CPF e ainda seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados.

d) Após finalizar o seu cadastro completo, o participante terá direito a participar de um jogo, doravante denominado roleta O.U.i, e concorrer a receber 1 (um) brinde, dentre as 3 (três) opções descritas no item 7 deste regulamento e conforme disponibilidade de estoque. Obrigatoriamente, o jogo deverá ser realizado no ato do cadastro, estando acompanhado por um promotor uniformizado.

e) O jogo é um totem físico e vertical, em formato de círculo dividido em 8 (oito) espaços, em 4 deles o participante poderá ganhar o brinde definido para esta promoção e em 4 deles perderá, sendo a probabilidade igual.

f) O participante terá uma única chance de rodar o círculo, esperando o momento em que ele irá parar, indicando o espaço pela seta localizada na parte superior do totem.

g) O espaço sinalizado pela seta em que o círculo parar, corresponde se o participante foi contemplado ou não.

h) Uma vez contemplado, o participante receberá, livre e desimpedido de qualquer ônus, 1 (um) brinde dentre as 3 (três) opções descritas no item 7 deste regulamento, definido exclusivamente pela Promotora no ato da entrega. O participante contemplado não poderá trocar ou escolher o brinde recebido.

6.4 Em hipótese alguma será entregue o brinde em outro local e/ou em outro momento, portanto, não serão aceitas reclamações posteriores.

6.5 Fica, desde já, determinado que os brindes - conforme descrito abaixo no item 7 deste regulamento – serão distribuídos respeitando a ordem de chegada da fila e a regra de prioridade, sendo um total de 7.495 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco) unidades de brindes e a promoção poderá terminar antes do dia 26/12/2024, caso todos os brindes se esgotem, e esta promoção seja considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os consumidores, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção. A Promotora não se responsabiliza, e não pode ser exigido pelo participante, qualquer tipo de ressarcimento ou compensação, pelo não recebimento do brinde em tais casos.

6.6 A participação na promoção é individualizada, cada participante poderá rodar a roleta uma única vez e este controle será realizado pelo nº do seu CPF.

6.7 Os participantes não poderão se utilizar de meios e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, infração aos termos deste regulamento, ensejando o impedimento ou cancelamento da participação.

6.8 Serão desclassificados e perderão o direito ao brinde os participantes cuja participação for comprovada qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista, em caso de suspeita ou comprovação de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou pelo descumprimento deste regulamento, ou ainda em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/12/2024 10:00 a 26/12/2024 22:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14.990

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2

1 (um) creme hidratante para as mãos O.U.i, 30g, Jardin de Grasse Rose 49,00;

1 (um) creme hidratante para as mãos O.U.i, 30g, Scapin 49,00;

1 (um) creme hidratante para as mãos O.U.i, 30gr, Madeleine 49,00. 

9.1 A amostra dos três brindes estará disponível no estande. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a Promotora enviará à SPA/ME, em até 8 (oito) dias antes do início da promoção, o comprovante de aquisição dos brindes.

9.2 O brinde não poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente ou serem transferidos para terceiros.

9.3 Terá direito ao brinde o participante que rodou a roleta e que efetuou o cadastro no estande.

9.4 A responsabilidade da Promotora com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega do brinde.

9.5 O participante é responsável por observar a composição e formulação do produto oferecido como brinde antes da utilização, a fim de evitar possíveis casos de sensibilidade decorrentes da condição pessoal do próprio participante e/ou ao meio ambiente. 

10.1 DIVULGAÇÃO:

10.1.1 A promoção poderá ser divulgada nas redes sociais da Promotora, a seu critério.

10.1.2 A Promotora se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e precisa, no site https://www.ouiparis.com ou no balcão do estande onde ocorrerá esta promoção, e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA/ME mais o endereço do site.

10.2 O ganhador, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente à Promotora utilizar seu nome, imagem, som de voz e conteúdo da postagem realizada nesta promoção, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, sem limitação do número de veiculações, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais, redes sociais, TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da data do final da promoção.

a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pela Promotora.

b) A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.

c) Entretanto, a Promotora não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da Promotora.

d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.

i. A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.

10.3 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.

10.4 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:

a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.

b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.

c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.

10.5 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.

10.6 Os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.

10.7 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.

10.8 A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao aplicativo desta promoção, e se aplicável no site, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantindo a segurança desta promoção e sua conformidade em relação ao regulamento.

10.9 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

10.10 A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

10.11 Esta promoção não é de forma alguma patrocinada, endossada ou administrada pelo Shopping Eldorado, não sendo de qualquer forma vinculada e/ou associada ao mesmo.

10.12 A critério do órgão autorizador, SPA/ME, desde que solicitados por meio pedido de aditamento, regulamento e datas da presente promoção poderão ser alterados e a promoção suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito, incluindo eventuais restrições e fechamento do comércio por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.

10.13 Qualquer dúvida, questionamento ou esclarecimento sobre esta promoção deverá ser dirigido, exclusivamente, à Promotora através do canal de atendimento ao consumidor 0800 721 4022 ou no https://www.ouiparis.com/atendimento-online ou no WhatsApp (41) 98758-1670. 10.14 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

i. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão desta promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.

ii. Os Dados Pessoais do consumidor, obrigatórios nesta promoção, serão coletados unicamente para a execução e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a sua, para o cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Realizadora, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.

iii. Os consumidores estão cientes que, ao participarem desta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela Promotora incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação, entrega do prêmio.

iv. E ainda, a Promotora se compromete a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível no Site Oficial (https://privacidade.grupoboticario.com.br/) para acesso a qualquer momento. Se, após a leitura da Política de Privacidade, o consumidor ainda tiver dúvidas, poderá entrar em contato através do Portal de Privacidade ou diretamente por meio do encarregado (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade. Página 4 de 4

10.15 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

10.16 Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista. 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 

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